LEI Nº 67, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza Leilão de Veículos, de propriedade da Administração Municipal De Água Doce Do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículos, de propriedade da administração municipal de Água Doce do Norte, ES, conforme discriminação:

 

I - Veículo/Modelo - Fiat/Linea Absolut Dual, Chassis/Série 9BD110565A1511121, RENAVAM 160637673, Placa MSB 6399, Ano/Modelo , Patrimônio 7570, avaliado no valor de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais);

 

II - Veículo/Modelo - Benz/Ônibus 1318 45 P, Chassis/Série 9BM384088NB942830, RENAVAM 317251155, Placa MPJ 0154, Ano/Modelo 1992/1992, Patrimônio1334, avaliado no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais);

 

III - Veículo/Modelo - M. Benz/Ônibus 364 44 P, Chassis/Série DE000C18701, RENAVAM 311059619, Placa MPR 0765, Ano/Modelo 1988/1988, Patrimônio 3432, avaliado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

IV - Veículo/Modelo - Fiat/Uno Mille Economy, Chassis/Série 9BD15822A96202122, RENAVAM 990534, Placa MSK 9596, Ano/Modelo 2008/2009, Patrimônio 7437, avaliado no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais);

 

V - Veículo/Modelo - Fiat/Uno Mille Economy, Chassis/Série 9BD15822A96202189, RENAVAM 990546527, Placa MSK 9594, Ano/Modelo 2008/2009, Patrimônio 7436, avaliado no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)

 

VI - Veículo/Modelo - Fiat/Strada Fire Flex, Chassis/Série 9BD27803A87059418, RENAVAM 958249709, Placa MSW 0015, Ano/Modelo 2008/2008, Patrimônio 7204; avaliado no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).

 

VII - Veículo/Modelo - Motocicleta/Honda/ XLR 125, Chassis/Série 9C2JD170WVR002511, RENAVAM 00726121304, Placa MPA 1258, Ano/Modelo 1997/1998, Patrimônio 1523, avaliado no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

 

VIII - Veículo/Modelo - Motocicleta /Honda/NXR125BROZ KS, Chassis/Série 9C2JD20104R012403, RENAVAM 829605592, Placa MPZ 9321, Ano/Modelo 2004/2004, Patrimônio 4471, avaliado no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);

 

IX - Veículo/Modelo - Motocicleta/Honda/CG 125 FAN, Chassis/Série 9C2JC30708R097705, RENAVAM 951493744, Placa MQS 4542, Ano/Modelo 2007/2008, Patrimônio 7153, avaliado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

X - Veículo/Modelo - Motocicleta/Honda/CG 125 FAN, Chassis/Série 9C2JC30708R248415, RENAVAM 123407974, Placa MSB 6393, Ano/Modelo 2008/2008, Patrimônio 7489, avaliado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

XI - Veículo/Modelo - Fiat/Ducato Minibus 15+1PS, Chassis/Série 93W245L34B2071382, RENAVAM 284161578, Placa MTS 6363, Ano/Modelo 2011/2011, Patrimônio 8507, avaliado no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

 

XII - Veículo/Modelo - Motoniveladora/Caterpillar 120 B, Chassis/Série 32C2447, RENAVAM *****, Placa *****, Ano/Modelo 1989, Patrimônio 0167, avaliado no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);

 

XIII - Veículo/Modelo - Retroescavadeira Case 580 L, Chassis/Série HR 70007495, RENAVAM *****, Placa *****, Ano/Modelo 2003, Patrimônio 4441, avaliada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

XIV - Veículo/Modelo - Retroescavadeira Randon RK 406 B, Chassis/Série 6A406BMC2N, RENAVAM *****, Placa *****, Ano/Modelo 2006, Patrimônio 5791, avaliada no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

 

XV - Veículo/Modelo - Carregadeira/Case W20E, Chassis/Série JHF 0042543, RENAVAM *****, Placa *****, Ano/Modelo 2006, Patrimônio 3962; avaliada no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

 

XVI - Veículo/Modelo - Motocicleta/Honda/XLR 125, Chassis/Série 9C2JD170WVR002600, RENAVAM 726118583, Placa MPA 1259, Ano/Modelo 1997/1998, Patrimônio 1524; avaliada no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

 

XVII - Veículo/Modelo - Fiat/Uno Mille Fire Flex, Chassis/Série 9BD15822784963235, RENAVAM 931909910, Placa MRN 1144, Ano/Modelo 2007/2008, Patrimônio 7113, avaliado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados serão aplicados na aquisição de veículos e equipamentos e/ou materiais permanentes para as máquinas, podendo ser suplementado com recurso próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.