O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículos, de propriedade da administração municipal de Água Doce do Norte, ES, conforme discriminação:
I - Veículo/Modelo - Fiat/Linea Absolut Dual, Chassis/Série 9BD110565A1511121, RENAVAM 160637673, Placa MSB 6399, Ano/Modelo , Patrimônio 7570, avaliado no valor de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais);
II - Veículo/Modelo - Benz/Ônibus 1318 45 P, Chassis/Série 9BM384088NB942830, RENAVAM 317251155, Placa MPJ 0154, Ano/Modelo 1992/1992, Patrimônio1334, avaliado no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais);
III - Veículo/Modelo - M. Benz/Ônibus 364 44 P, Chassis/Série DE000C18701, RENAVAM 311059619, Placa MPR 0765, Ano/Modelo 1988/1988, Patrimônio 3432, avaliado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV - Veículo/Modelo - Fiat/Uno Mille Economy, Chassis/Série 9BD15822A96202122, RENAVAM 990534, Placa MSK 9596, Ano/Modelo 2008/2009, Patrimônio 7437, avaliado no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais);
V - Veículo/Modelo - Fiat/Uno Mille Economy, Chassis/Série 9BD15822A96202189, RENAVAM 990546527, Placa MSK 9594, Ano/Modelo 2008/2009, Patrimônio 7436, avaliado no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)
VI - Veículo/Modelo - Fiat/Strada Fire Flex, Chassis/Série 9BD27803A87059418, RENAVAM 958249709, Placa MSW 0015, Ano/Modelo 2008/2008, Patrimônio 7204; avaliado no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
VII - Veículo/Modelo - Motocicleta/Honda/ XLR 125, Chassis/Série 9C2JD170WVR002511, RENAVAM 00726121304, Placa MPA 1258, Ano/Modelo 1997/1998, Patrimônio 1523, avaliado no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
VIII - Veículo/Modelo - Motocicleta /Honda/NXR125BROZ KS, Chassis/Série 9C2JD20104R012403, RENAVAM 829605592, Placa MPZ 9321, Ano/Modelo 2004/2004, Patrimônio 4471, avaliado no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);
IX - Veículo/Modelo - Motocicleta/Honda/CG 125 FAN, Chassis/Série 9C2JC30708R097705, RENAVAM 951493744, Placa MQS 4542, Ano/Modelo 2007/2008, Patrimônio 7153, avaliado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
X - Veículo/Modelo - Motocicleta/Honda/CG 125 FAN, Chassis/Série 9C2JC30708R248415, RENAVAM 123407974, Placa MSB 6393, Ano/Modelo 2008/2008, Patrimônio 7489, avaliado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
XI - Veículo/Modelo - Fiat/Ducato Minibus 15+1PS, Chassis/Série 93W245L34B2071382, RENAVAM 284161578, Placa MTS 6363, Ano/Modelo 2011/2011, Patrimônio 8507, avaliado no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
XII - Veículo/Modelo - Motoniveladora/Caterpillar 120 B, Chassis/Série 32C2447, RENAVAM *****, Placa *****, Ano/Modelo 1989, Patrimônio 0167, avaliado no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);
XIII - Veículo/Modelo - Retroescavadeira Case 580 L, Chassis/Série HR 70007495, RENAVAM *****, Placa *****, Ano/Modelo 2003, Patrimônio 4441, avaliada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XIV - Veículo/Modelo - Retroescavadeira Randon RK 406 B, Chassis/Série 6A406BMC2N, RENAVAM *****, Placa *****, Ano/Modelo 2006, Patrimônio 5791, avaliada no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
XV - Veículo/Modelo - Carregadeira/Case W20E, Chassis/Série JHF 0042543, RENAVAM *****, Placa *****, Ano/Modelo 2006, Patrimônio 3962; avaliada no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
XVI - Veículo/Modelo - Motocicleta/Honda/XLR 125, Chassis/Série 9C2JD170WVR002600, RENAVAM 726118583, Placa MPA 1259, Ano/Modelo 1997/1998, Patrimônio 1524; avaliada no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
XVII - Veículo/Modelo - Fiat/Uno Mille Fire Flex, Chassis/Série 9BD15822784963235, RENAVAM 931909910, Placa MRN 1144, Ano/Modelo 2007/2008, Patrimônio 7113, avaliado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados serão aplicados na aquisição de veículos e equipamentos e/ou materiais permanentes para as máquinas, podendo ser suplementado com recurso próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.