O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Cruzeiros), distribuídos por decreto, com a seguinte classificação:
04.00 - Sec. Municipal de Administração
04.40 - Sec. Municipal de Administração
03 - Administração e Planejamento
09 - Planejamento Governamental
043 - Organização e Modernização Administrativa
1.1 - Elaboração de Concursos Públicos e Remodelação da Estrutura Administrativa
31.30 - Serviços de Terceiros Encargos
31.32 - Outros Serviços e Encargos
Parágrafo Único. Os recursos advirão de excesso de arrecadação apurada em previsão e/ou de cancelamento de dotações orçamentárias, julgado conveniente, por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.