O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra rural, medindo 5.491,723 m² (cinco mil quatrocentos e noventa e um metros e setecentos e vinte e três centímetros quadrados), que se encontra localizado no Córrego Bom Destino, Distrito de Vila Nelita, de propriedade do Sr. Paulo Paulino da Silva brasileiro, solteiro, proprietário, residente no Córrego Bom Destino, Distrito de Vila Nelita, Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, portador da Carteira de Identidade RG M-5.275.578-SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 020.153.207-76, objetivando a construção de um campo de futebol.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.