O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzeiros), distribuídos por decreto, com a classificação seguinte:
03.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
09.30 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
41.00 - Investimentos
41.10 - Obras e Instalações
Parágrafo Único. Os recursos advirão de excesso de arrecadação apurado em previsão e/ou por cancelamento de dotações orçamentárias classificadas:
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
110 - Construção de Postos de Saúde
41.00 - Investimento
41.10 - Obras e Instalações
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.