LEI Nº 69, DE 03 DE JULHO DE 1990

 

Autoriza Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzeiros), distribuídos por decreto, com a classificação seguinte:

 

03.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

09.30 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

41.00 - Investimentos

41.10 - Obras e Instalações

 

Parágrafo Único. Os recursos advirão de excesso de arrecadação apurado em previsão e/ou por cancelamento de dotações orçamentárias classificadas:

 

09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

110 - Construção de Postos de Saúde

41.00 - Investimento

41.10 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.