LEI Nº 69, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

Abre crédito suplementado no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 27.000,00 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, constante da Lei nº 022/2012, de 13 de novembro de 2012, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para atender à necessidade de abertura de vias públicas no Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar, na dotação orçamentária abaixo:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0036.1.069 - Aquisição e desapropriação de imóveis para a abertura de ruas.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - Ficha nº 0000608        R$ 27.000,00

Fonte de Recursos Ordinários

 

Art. 2º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0036.1.016 - Pavimentação de ruas na sede, Distritos e Povoados

4.4.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000322          R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.