O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, constante da Lei nº 022/2012, de 13 de novembro de 2012, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para atender à necessidade de abertura de vias públicas no Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar, na dotação orçamentária abaixo:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0036.1.069 - Aquisição e desapropriação de imóveis para a abertura de ruas.
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - Ficha nº 0000608 R$ 27.000,00
Fonte de Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0036.1.016 - Pavimentação de ruas na sede, Distritos e Povoados
4.4.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000322 R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.