LEI Nº 70, DE 03 DE JULHO DE 1990

 

Autoriza auxílio pessoal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio às pessoas abaixo especificadas, para os fins e valores que se mencionam:

 

a) Francisco Anacieto Neto, como parte de custo de cadeira de rodas no valor de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros);

b) A Família Argentil Zeferino Teixeira, para custear parte de mudança de Rondônia a este Município no valor de Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.