O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o dia 01 de outubro instituído como o "Dia Municipal do Vereador"
Parágrafo Único. Nesse dia, a Câmara e a Prefeitura Municipal poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.