LEI Nº 70, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

Institui o Dia Municipal do Vereador e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o dia 01 de outubro instituído como o "Dia Municipal do Vereador"

 

Parágrafo Único. Nesse dia, a Câmara e a Prefeitura Municipal poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.