O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a adquirir um caminhão caçamba usado, com recursos orçamentários suplementados com cancelamento de dotações e/ou excesso de arrecadação apurado no limite de até Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), cuja suplementação autoriza-se realizar por decreto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.