LEI Nº 7, DE 03 DE JULHO DE 2002

 

Autoriza doações das Estações de Tratamento de Esgotos da rede de Santa Luzia do Azul, Santo Agostinho, Vila Nelita, Governador Lacerda de Aguiar, Bom Destino e Sede do Município de Água Doce do Norte/ES, à CESAN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei, a realizar doações em caráter irrevogável à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, das Estações de tratamento de Esgoto abaixo:

 

I - Estação de tratamento de Esgoto da Sede do Município;

 

II - Estação de tratamento de Esgoto de Cafelândia;

 

III - Estação de tratamento de Esgoto de Santa Luzia do Azul;

 

IV - Estação de tratamento de Esgoto de Santo Agostinho;

 

V - Estação de tratamento de Esgoto de Vila Nelita;

 

VI - Estação de tratamento de Esgoto de Governador Lacerda de Aguiar;

 

VII - Estação de tratamento de Esgoto de Bom Destino.

 

Art. 2º As doações de que trata o Artigo anterior, serão formalizadas, em Instrumento próprio, lavrado e registrado em cartório, e será sem ônus para o Município doador.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 03/07, DE 2002

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.