O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei, a realizar doações em caráter irrevogável à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, das Estações de tratamento de Esgoto abaixo:
I - Estação de tratamento de Esgoto da Sede do Município;
II - Estação de tratamento de Esgoto de Cafelândia;
III - Estação de tratamento de Esgoto de Santa Luzia do Azul;
IV - Estação de tratamento de Esgoto de Santo Agostinho;
V - Estação de tratamento de Esgoto de Vila Nelita;
VI - Estação de tratamento de Esgoto de Governador Lacerda de Aguiar;
VII - Estação de tratamento de Esgoto de Bom Destino.
Art. 2º As doações de que trata o Artigo anterior, serão formalizadas, em Instrumento próprio, lavrado e registrado em cartório, e será sem ônus para o Município doador.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 03/07, DE 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.