O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei, em cumprimento ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 1º Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, um reajuste de 9% (nove por cento) sobre seus subsídios do mês de janeiro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro, de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.