LEI Nº 7, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera as alíneas "c" e "g" e exclui as alíneas "h" e "i", no inciso I, do Art. 5º da Lei nº 28/2006, datada de 13 de junho de 2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera as alíneas "c" e "g" e exclui as alíneas "h" e "i", no inciso I, do Art. 5º da Lei nº 28/2006, datada de 13 de junho de 2006.

 

"Art. 5º ....................................................................................

 

.................................................................................................

c) Usuário - 01 (um) Representante do CEADOCE - Central das Associações de Água Doce do Norte, ES;

g) Trabalhadores da Saúde - 03 (três) Representantes da Atenção Primária à Saúde."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de fevereiro, de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.