O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera as alíneas "c" e "g" e exclui as alíneas "h" e "i", no inciso I, do Art. 5º da Lei nº 28/2006, datada de 13 de junho de 2006.
"Art. 5º ....................................................................................
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c) Usuário - 01 (um) Representante do CEADOCE - Central das Associações de Água Doce do Norte, ES;
g) Trabalhadores da Saúde - 03 (três) Representantes da Atenção Primária à Saúde."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de fevereiro, de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.