LEI Nº 7, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite de Água Doce do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite de Água Doce do Norte, situada no Córrego do Pratinha - Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de abril de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.