LEI Nº 72, DE 03 DE JULHO DE 1990

 

Autoriza aquisição de aparelhagem de som.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir aparelhagem de som para o Município pela dotação orçamentária 06.00, 06.60, 08, 42, 021, 2.13, 41.00, 41.20.

 

Art. 2º Os recursos advirão de cancelamento de dotações orçamentárias menos prioritárias e/ou com excesso de arrecadação aparada em previsão para suplementação necessária, que se autoriza no valor de Cr$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.