LEI Nº 72, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

Altera o artigo 5º da Lei nº 22/2006, que cria o Conselho Municipal de Saúde, para alterar a composição do mesmo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o artigo 5º da Lei nº 22/2006, que cria o Conselho Municipal de Saúde, para alterar a composição do mesmo.

 

Art. 2º O artigo da 5º da Lei nº 22/2006 passa a vigorar com as seguintes alíneas:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

a) usuários - 01 (um) representante da Igreja Católica - Pastoral da Criança;

b) usuários - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;

c) usuários - 01 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;

d) usuários - 01 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;

e) usuários - 01 (um) representante da Associação Pestalozzi;

f) usuários - 01 (um) representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais;

g) trabalhadores da Saúde Municipal - 03 (três) representantes da Atenção Primária à Saúde;

h) prestadores de Serviços - 01 (um) representante de Laboratório de Análises Clínicas; e

i) Poder Executivo - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 14 de agosto de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.