O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgado ao Sr. Antonio José Garcia, o direito de receber do Município o valor referente ao aluguel de um aparelho telefônico da TELEST, enquanto durar o sistema de aluguel, em compensação a instalação da torre de rádio da TELEST e demais componentes em área de sua propriedade agrícola no distrito da Sede do Município, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Parágrafo Único. Cessado o uso do terreno pela TELEST, cessam concomitantemente a outorga do direito deferido nesta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.