O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o artigo 4º da Lei 033/2013, de 19 de fevereiro de 2013, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º A concessão de Bolsa Aluguel fica limitada à quantidade máxima de 25 (vinte e cinco) famílias, simultaneamente, que atendam aos requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira sendo:
a) 05 (cinco) famílias que se enquadrem nas situações descritas nos incisos de I a IV do art. 3º; e
b) 20 (vinte) famílias em situação de alta vulnerabilidade social."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 13 dias do mês de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.