LEI Nº 73, de 13 de novembro de 2013

 

Altera a Lei 033/2013, de 19 de fevereiro de 2013 - Institui Programa, define os critérios, diretrizes e procedimentos para concessão do aluguel social no âmbito do Município de Água Doce do Norte - ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o artigo 4º da Lei 033/2013, de 19 de fevereiro de 2013, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A concessão de Bolsa Aluguel fica limitada à quantidade máxima de 25 (vinte e cinco) famílias, simultaneamente, que atendam aos requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira sendo:

 

a) 05 (cinco) famílias que se enquadrem nas situações descritas nos incisos de I a IV do art. 3º; e

b) 20 (vinte) famílias em situação de alta vulnerabilidade social."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 13 dias do mês de novembro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.