O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decretos, créditos suplementares:
I - Com recursos do excesso de arrecadação, até o limite do excesso apurado;
II - Com cancelamento ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, em mais 2% (dois por cento) do orçamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.