LEI Nº 74, DE 01 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre a denominação de rua e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Rua Projetada localizada entre as quadras "4" e "6", no Bairro Bela Vista, em Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, passará a chamar-se: Rua Irineu NoVais Lacerda.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 01 de junho de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.