O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 022/2012, de 13 de novembro de 2012, no percentual de 10% (dez por cento), para cobrir despesas relativas a folha de pessoal, bem como encargos sociais, referente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano e despesas emergenciais devidos as fortes chuvas que sobreveio no Município.
Art. 2º Os recursos para fazer parte a abertura do referido crédito, advirão das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentarias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 dias do mês de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.