LEI Nº 75, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 022/2012, de 13 de novembro de 2012, no percentual de 10% (dez por cento), para cobrir despesas relativas a folha de pessoal, bem como encargos sociais, referente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano e despesas emergenciais devidos as fortes chuvas que sobreveio no Município.

 

Art. 2º Os recursos para fazer parte a abertura do referido crédito, advirão das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentarias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 dias do mês de dezembro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.