O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Água Doce do Norte, ES, torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, instituído e administrado pela Associação dos Município do Estado do Espírito Santo - AMUNES, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicações até então utilizadas pelo Município de Água Doce do Norte, ES, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amunes, podendo
ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independente de
cadastramento.
Parágrafo Único. As edições
do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento. (Redação dada pela Lei n° 90, de 23 de maio de 2014)
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 dias do mês de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.