revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 78, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

 

Cria cargos e aumenta salários.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados, em função de confiança, com os vencimentos especificados:

 

03 marceneiros

Cr$ 14.809,02

01 Encarregado de cadastro

Cr$ 9.919,98

01 Técnico auxiliar de Contabilidade

Cr$ 24.682,18

09 Operador de Estação de Tratamento de Água

Cr$ 9.919,98

01 Chefe de obras

Cr$ 23.355,72

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a decretar aumento de vencimentos e salários até um percentual de 20% (vinte por cento) das atuais, inclusive os cargos criados por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º do corrente mês.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 17 de agosto de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.