LEI Nº 78, DE 02 DE JULHO DE 1998

 

Considera árvore como patrimônio natural do Município de Água Doce do Norte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Natural Do Município De Água Doce Do Norte, ES a Árvore Sapucaia, situada no Córrego da Beija-Flor, no Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar.

 

Parágrafo Único. O Patrimônio Natural citado neste artigo será de preservação e conservação do Município, sendo vedado quaisquer tipos de depredação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de julho de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.