O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte - ES, autorizado a conceder um reajuste de 2.4% (dois pontos quatro por cento) nos vencimentos dos profissionais de Magistério Público de Educação Básica e Infantil retroativo a 1º de janeiro de 2014, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, objetivando adequar os vencimentos ao Piso Nacional do Magistério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.