LEI Nº 78, de 24 de janeiro de 2014

 

Adequa vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da educação Básica e Infantil de Água Doce do Norte - ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte - ES, autorizado a conceder um reajuste de 2.4% (dois pontos quatro por cento) nos vencimentos dos profissionais de Magistério Público de Educação Básica e Infantil retroativo a 1º de janeiro de 2014, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, objetivando adequar os vencimentos ao Piso Nacional do Magistério.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.