O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma linha de ônibus (circular), que percorrerá o seguinte itinerário:
a) saída de Água Doce, passando por Bom Jesus, Bom Destino, Santo Onofre, Santa Cruz e retornando à Sede;
b) saída de Água Doce, passando por Jacutinga, Cafelândia Rio Preto e retornando à Sede;
c) saída de Água Doce, passando por Santa Crus, Santo Onofre, Santo Agostinho, Santa Luzia do Azul e depois retornando à Sede.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.