O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal, a liberar uma área de 9.500,50 m² (nove mil e quinhentos
metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com: Rua
Marinho Elizeu, ao Sul com: Rua Padre Franco, ao Leste com: Sebastião Elizeu e
ao Oeste com: a Igreja Católica, adquirida para construção de um campo de
futebol, ficando liberada a referida área, para construção da Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal e Fórum do Município de Água Doce do Norte e cede
uma área na mesma dimensão ou maior para construção do Estádio Municipal, sendo
desmembrado de uma área de sua propriedade medindo 28.035,00 m (vinte e oito
mil e trinta e cinco metros quadrados), confrontando-se por seus diversos
lados, com: Abel Pereira, Clube Beira Rio, Edson Vieira da Silva, terrenos da
Sede de Água Doce do Norte e quem mais de direito, localizada no lugar
denominado Córrego Margem do Rio Preto, Distrito da Sede, Município de Água
Doce do Norte, neste Estado, o restante da área será utilizado pata construção
de praça, doação de lotes e/ou construção de casas populares e construção de
uma Escola Núcleo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, aos 02 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.