LEI Nº 79, de 24 de janeiro de 2014

 

Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Água Doce do Norte - ES, a partir de 1º de janeiro de 2014 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte - ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Municipais, em 1,0% (um por cento) independente de categoria ou classe, com exceção do pessoal do quadro do Magistério.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.