O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte - ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Municipais, em 1,0% (um por cento) independente de categoria ou classe, com exceção do pessoal do quadro do Magistério.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.