LEI Nº 80, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo receber veículos e máquinas como quitação de débito da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, em pagamento de crédito oriundo da diferença entre receita e despesa no período de emancipação e instalação do Município de Água Doce do Norte - ES, a saber:

 

a) Moto Niveladora - Huber Warco - Série 10 DM-2998, ano de fabricação 1972;

b) Caminhonete Pick-up, marca Ford F-75 ano de fabricação 1980, chassis nº LA3BY 360243, cor vermelha placa MS 0012;

c) Caminhão Mercedes Benz, ano 1978, placa 0003.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.