O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais), para aquisição de implementos agrícolas como contrapartida para assinatura de convênio com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
12.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
078 - Mecanização Agrícola
2.051 - Aquisição de equipamentos para patrulha agrícola mecanizada
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente........................................... R$ 25.100,00.
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
12.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
021 - Administração Gerai
2.047 - Manutenção de Ativ. da Secretaria
4120 - Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 25.100,00
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 07 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.