LEI Nº 80, de 24 de janeiro de 2014

 

Aplica correção nos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica corrigido em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento) os Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.