LEI Nº 81, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990

 

Autoriza indenização.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar a quem de direito por área medindo 24 m² (vinte e quatro metros quadrados), anexo ao campo de futebol de Córrego Azul, para ampliação deste, pelo preço de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Os recursos para execução desta Lei, advirão de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.