LEI Nº 81, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

 

Concede correção aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica corrigido em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento) os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do Orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.