O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica corrigido em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento) os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Água Doce do Norte - ES.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do Orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.