LEI Nº 8, DE 05 DE ABRIL DE 1989

 

Autoriza "Seguro de Vida" em grupo para Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e Servidores do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Banestes Seguros S/A com sede em vitória, Estado do Espírito Santo "Seguro de Vida em Grupo" - Apólice Aberta - de modo a abranger Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores do Município.

 

Parágrafo Único. O valor do prêmio sinistro será no valor de NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos).

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas oriundas da presente Lei, usar-se-á dotação destinada à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos cinco de abril de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.