LEI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Eleva à condição de Distrito o Povoado de Cafelândia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado à condição de Distrito o Povoado de Cafelândia, situado neste Município, preservada a sua denominação.

 

Art. 2º Os limites e confrontações do Distrito de Cafelândia, serão fixados por uma Comissão Especial, constituída de um representante do Poder Executivo, um da Câmara Municipal e um Funcionário do I.T.C.F. definida mediante decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Comissão Especial emitirá laudo lindeiro circunstanciado o qual terá validade após aprovação e homologação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 de fevereiro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.