O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos profissionais de magistério público da educação básica e infantil em 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento), no valor de R$ 742,25 (setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2011, para uma carga horária de 25 horas semanal, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de fevereiro, de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.