LEI nº 8, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Reajusta vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica e infantil de Água Doce do Norte - ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos profissionais de magistério público da educação básica e infantil em 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento), no valor de R$ 742,25 (setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2011, para uma carga horária de 25 horas semanal, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de fevereiro, de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.