LEI Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

Concede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual do Estado do Espírito Santo, LUCIANO PEREIRA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.