O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar e/ou adquirir área já utilizada ou a ser utilizada para expansão e melhoria da rede física da Educação no Município, até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos advirão de dotações específicas dos 25% da receita destinados a educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.