LEI Nº 84, DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação do Galpão da Associação dos Moradores do Distrito de Governador Lacerda de Aguiar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Manoel Teixeira Lemos, o Galpão da Associação dos Moradores do Distrito de Governador Lacerda de Aguiar - Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de março de 2014.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.