LEI Nº 85, DE 16 DE OUTUBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 83/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Os recursos para ocorrer às despesas da execução desta Lei, advirão do excesso de arrecadação com suplementação de dotações da Secretaria Municipal de Administração."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 16 dias do mês de outubro de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.