LEI Nº 85, DE 29 DE JULHO DE 1998

 

Abre crédito especial para aquisição de três terreno para construção de centros de educação física e quadra poliesportiva e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para aquisição de três terreno para construção de Centros de Educação Física e Quadra Poliesportiva.

 

00800 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

00880 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

224 - Desporto Amador

1.46 - Aquisição de terreno p/ construção centros de educação física e quadra poliesportiva

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 45.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

01100 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

01111 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16 - Transportes

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1.033 - Construção de bueiros

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações ................................................................... R$ 10.000,00

 

16 - Transportes

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1034 - Construção de poetes em estradas vicinais

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 15.000,00

 

16 - Transportes

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1035 - Construção de pontes cm vias urbanas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 de julho de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.