LEI Nº 85, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a atender às exigências constantes no art. 3º, §3º da Portaria do Ministério da Saúde nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, concedendo subvenções financeiras para cobrir despesas com alimentação e moradia dos médicos disponibilizados ao município por meio do Programa Mais Médicos para o Brasil, criado pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e implementado pela Portaria Interministerial MS/ME nº 1.369, de 08 de julho de 2013.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Água Doce do Norte, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

 

Parágrafo Único. O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, diretamente ao médico participante, mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.

 

Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão repassado, diretamente ao médico participante, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.

 

Art. 5º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, caso o Ministério da Saúde prorrogue a bolsa-formação do profissional, nos termos do art. 22, §1º da Portaria Interministerial MS/ME nº 1.369, de 08 de julho de 2013.

 

Art. 6º Em caso o médico participante se afaste do Programa, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município para o órgão Secretaria Municipal de Saúde, unidade Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 9º Os casos não previstos nesta Lei, relativos aos médicos participantes, serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, 09 de novembro de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.