O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a atender às exigências constantes no art. 3º, §3º da Portaria do Ministério da Saúde nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, concedendo subvenções financeiras para cobrir despesas com alimentação e moradia dos médicos disponibilizados ao município por meio do Programa Mais Médicos para o Brasil, criado pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e implementado pela Portaria Interministerial MS/ME nº 1.369, de 08 de julho de 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Água Doce do Norte, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo Único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Parágrafo Único. O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, diretamente ao médico participante, mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão repassado, diretamente ao médico participante, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 5º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, caso o Ministério da Saúde prorrogue a bolsa-formação do profissional, nos termos do art. 22, §1º da Portaria Interministerial MS/ME nº 1.369, de 08 de julho de 2013.
Art. 6º Em caso o médico participante se afaste do Programa, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município para o órgão Secretaria Municipal de Saúde, unidade Fundo Municipal de Saúde.
Art. 9º Os casos não previstos nesta Lei, relativos aos médicos participantes, serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, 09 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.