revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 86, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos relacionados, em função de confiança, com os vencimentos especificados:

 

15 cargos de Gari

Cr$ 7.935,98

01 cargo de lanterneiro

Cr$ 16.289,20

01 cargo de mecânico

Cr$ 16.289,20

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.