O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1998, a construção de 27 (vinte e sete) pequenas barragens na Zona Rural do Município.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que traia a Lei nº 024/97, de 30 de junho de 1997, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte teor:
33 - "Construção de 27 (vinte e sete) pequenas barragens, na Zona Rural do Município"
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como contrapartida ao Convênio nº 327/97 - SEPRE/MPO, celebrado com a União, através do Ministério do Planejamento e Orçamento/MPO, por intermédio da Secretaria de Políticas Regionais/SEPRE e a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, para construção de 27 (vinte e sete) pequenas barragens na Zona Rural do Município.
012.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
012.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
077 - Irrigação
1.047 - Construção de 27 (vinte e sete) pequenas barragens na Zona Rural do Município
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 44.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
003.00 - Assessoria Jurídica
003.30 - Assessoria Jurídica
03.07.021.2.006 - Manutenção de Atividades da Assessoria Jurídica
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 10.000,00
005.00 - Secretaria Municipal p/ Assuntos de Gabinete
005.50 - Secretaria Municipal p/ Assuntos de Gabinete
03.07.021.2.008 - Manutenção de Atividades da Secretaria p/ Assuntos do Gabinete
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 4.000,00
010.00 - Secretaria Municipal de Saúde
010.11 - Fundo Municipal de Saúde
13.75.428.1.019 - Ampliação e Reforma de Mini-Postos de Saúde dos Distritos e Povoados
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 10.000,00
011.0 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
011.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
16.88.534.2.046- Manutenção de Estradas Vicinais
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... R$ 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.