O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento programa do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1991 estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - RECEITAS CORRENTES |
|
a) Receitas tributárias |
Cr$ 3.150.000,00 |
b) Receita patrimonial |
Cr$ 45.000,00 |
c) Receita industrial. |
Cr$ 5.000,00 |
d) Transferências correntes |
Cr$ 371.650.000,00 |
e) Outras receitas correntes |
Cr$ 3.100.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 377.950.000,00 |
|
|
II - RECEITAS DE CAPITAL |
|
a) Operações de crédito |
Cr$ 32.000.000,00 |
b) Alienação de bens |
Cr$ 20.000,00 |
c) Transferências de capital |
Cr$ 90.010.000,00 |
d) Outras receitas de capital |
Cr$ 20.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 122.050.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos do governo:
I - Câmara Municipal |
Cr$ 20.000.000,00 |
|
|
II - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 12.000.000,00 |
|
|
III - Assessoria Técnica |
Cr$ 3.300.000,00 |
|
|
IV - Sec. Municipal Administração |
Cr$ 16.200.000,00 |
|
|
V - Sec. Municipal Finanças |
Cr$ 9.000.000,00 |
|
|
VI - Sec. Mun. Educação e Cultura |
Cr$ 130.000.000,00 |
|
|
VII - Sec. Municipal de Ação Social |
Cr$ 20.000.000,00 |
|
|
VIII - Sec. Municipal de Saúde |
Cr$ 50.000.000,00 |
|
|
IX - Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos |
Cr$ 180.000.000,00 |
|
|
X - Sec. Mun. Desenv. Econômico |
Cr$ 59.500.000,00 |
|
|
TOTAL |
Cr$ 500.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o legislativo para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, art. 167, inciso III e art. 150, § 8º da Constituição Estadual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como de contenção de despesas, esta de até 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 8º Integram-se para todos os efeitos legais, à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.