LEI Nº 87, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento programa do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1991 estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receitas tributárias

Cr$ 3.150.000,00

b) Receita patrimonial

Cr$ 45.000,00

c) Receita industrial.

Cr$ 5.000,00

d) Transferências correntes

Cr$ 371.650.000,00

e) Outras receitas correntes

Cr$ 3.100.000,00

TOTAL

Cr$ 377.950.000,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de crédito

Cr$ 32.000.000,00

b) Alienação de bens

Cr$ 20.000,00

c) Transferências de capital

Cr$ 90.010.000,00

d) Outras receitas de capital

Cr$ 20.000,00

TOTAL

Cr$ 122.050.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos do governo:

 

I - Câmara Municipal

Cr$ 20.000.000,00

 

 

II - Gabinete do Prefeito

Cr$ 12.000.000,00

 

 

III - Assessoria Técnica

Cr$ 3.300.000,00

 

 

IV - Sec. Municipal Administração

Cr$ 16.200.000,00

 

 

V - Sec. Municipal Finanças

Cr$ 9.000.000,00

 

 

VI - Sec. Mun. Educação e Cultura

Cr$ 130.000.000,00

 

 

VII - Sec. Municipal de Ação Social

Cr$ 20.000.000,00

 

 

VIII - Sec. Municipal de Saúde

Cr$ 50.000.000,00

 

 

IX - Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos

Cr$ 180.000.000,00

 

 

X - Sec. Mun. Desenv. Econômico

Cr$ 59.500.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o legislativo para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, art. 167, inciso III e art. 150, § 8º da Constituição Estadual.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como de contenção de despesas, esta de até 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 8º Integram-se para todos os efeitos legais, à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.