O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar no valor de 75% (setenta e cinco por cento) os vencimentos dos Médicos Plantonistas, referente os serviços ambulatoriais, mais a produção do SUS, a parte do procedimento médico.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.