LEI Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Declara de Utilidade Pública o Sociedade Esportiva Flamengo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade Sócio-esportiva Sociedade Esportiva Flamengo (Flamenguinho), CGC (MF) 31799984/0001-46, com sede em Água Doce do Norte - Centro, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.