LEI Nº 88, DE 15 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Rua que tem o nome fictício de "Rua Guarany", localizada no centro da cidade de Água Doce do Norte - ES, com início na rodovia ES 080 e término no início do Bairro Bela Vista, neste Município, passa a denominar-se Rua João Peroba, em homenagem a família do Senhor João Manoel de Souza.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a instalação de placas indicativas da respectiva denominação, bem como deverá comunicar "as empresas prestadoras de serviços públicos, tais como, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, Cesan - Companhia Espiritossantense de Saneamento, EDP - Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de maio de 2014.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.